Direito Sucessório e Finanças Pessoais
Um assunto pouco explorado dentro dos materiais sobre Educação Financeira que conheço, diz respeito à organização da herança. Em minha opinião, essa pouca evidência sobre o assunto tem duas origens: 1) existe certo “preconceito” em se tratar de assuntos relacionados à própria morte; 2) boa parte dos educadores financeiros empenham-se no estudo de matérias relacionadas à Economia/Administração/Contabilidade, enquanto o assunto de herança é dominado, principalmente, por aqueles que militam na área do Direito.
Os assuntos relativos à transmissão de patrimônio (ativos e passivos) são tratados dentro da disciplina de Direito Sucessório, que possui diversas particularidades que facilitam ou dificultam o processo de organização da herança. Quando da morte de uma pessoa que possui diversos bens e/ou dívidas, além da perda do ente querido, a família se vê num processo complicado, com problemas que fogem ao seu conhecimento e que poderiam ter sido minimizados pelo falecido, em vida.
Para ajudar a solucionar algumas dúvidas sobre esse assunto, você encontrará neste post um breve bate-papo com o Doutor Ronaldo Gotlib (www.gotlib.com.br), advogado especializado em planejamento e proteção patrimonial, autor dos livros: Um Guia para você sair do sufoco”; “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”; “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”; “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário” e “Advogado S/A – Você como empresa jurídica”.
ENTREVISTA COM O DR. RONALDO GOTLIB
Prof. Elisson de Andrade: Olá doutor Gotlib, é um prazer poder entrevistá-lo em meu blog sobre finanças pessoais.
Dr. Ronaldo Gotlib: Eu é que tenho de agradecer a oportunidade de participar de um espaço como este, que tem por premissa o dever de informar a todos sobre assuntos de suma importância.
Prof. Elisson de Andrade: quais seriam as principais providências a serem tomadas em vida, por um(a) chefe de família que possui bens imóveis, aplicações financeiras ou um negócio próprio, de forma que o processo sucessório seja o menos complicado possível?
Dr. Ronaldo Gotlib: Dificil generalizar uma questão como esta, vez que defendo, com todos os argumentos que me estiverem disponíveis, que cada situação é única e assim deve ser tratada. De toda sorte, e a fim de não fugir ao dever de responder, posso afirmar que a simplificação citada tem início com a preocupação, ainda em vida, com a segurança da família, o que é uma característica de poucos e irá passar desde a doação com ou sem cláusulas de usufruto, testamentos e, até mesmo a criação de empresas familiares.
Prof. Elisson de Andrade: no caso de o falecido possuir dívidas (por exemplo: crédito consignado, financiamento de casa ou carro), a obrigação se extingue com a morte do devedor ou existe uma transmissão dessas dívidas aos herdeiros?
Dr. Ronaldo Gotlib: Toda divida morre com o devedor, porém, o credor pode se habilitar no processo de inventário e cobrar do espólio de bens. De qualquer modo, ainda que sejam cobradas, as dívidas jamais alcançam a figura dos herdeiros, mesmo que sejam superiores aos bens deixados por herança.
Prof. Elisson de Andrade: qual a importância da elaboração de um testamento para pessoas de muitas posses? No que isso facilita o processo sucessório e quais as limitações?
Dr. Ronaldo Gotlib: Testamentos não são exclusivos daqueles que estão às portas da morte, muito menos dos possuidores de grandes patrimônios. O testamento é uma ferramenta jurídica de enorme importância para todos. Por testamento o dono dos bens pode dispor livremente de metade do que possui, pois a outra metade deve, necessariamente, obedecer às regras legais. Por testamento é possível legar um patrimônio mediante condição, como por exemplo, impor a alguém a obrigação de concluir um curso de nível superior.
Prof. Elisson de Andrade: o senhor poderia citar algum exemplo em que a ausência de organização da herança causa muitos transtornos à família?
Dr. Ronaldo Gotlib: Falarei sobre o testamento, que determina como o dono do patrimônio quer ver seus bens divididos. A falta dele deixa a critério de advogados, juízes e familiares esta escolha, o que, por si só, é capaz de impor muita confusão. Um pai que deixa duas casas, por testamento, determinando uma para cada filho, evita que, em um processo de inventário, estas acabem sendo vendidas para a divisão do dinheiro apurado.
Prof. Elisson de Andrade: Doutor Gotlib, muito obrigado pela sua cordial e valiosa participação, acredito que os principais beneficiados foram os meus leitores, que puderam absorver um pouco de seu conhecimento.
Dr. Ronaldo Gotlib: O agradecimento é todo meu, e conto com a oportunidade de novamente, em breve futuro, receber convite para compartilhar informações com todos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Podemos notar que o assunto é complexo e deve suscitar um debate mais profundo dos meios especializados em finanças pessoais. Por fim, deixarei algumas dicas citadas por Lilian Gallagher, em seu livro Como aumentar seu patrimônio (Editora Campus), sobre organização da herança.
– Toda pessoa deve ser transparente e organizada com suas finanças, destacando alguém de sua confiança para instruir como proceder em caso de sua falta, deixando anotado tudo o que os herdeiros têm direito: quem eles devem procurar, investimentos e seguros existentes etc.
– Ter uma conta conjunta pode facilitar a vida da família, pois será possível continuar movimentando a conta após o falecimento, evitando custos legais para liberação do dinheiro.
– Um bom seguro de vida pode ajudar a família, pelo menos nos primeiros meses após o falecimento. Além do benefício em si, o dinheiro recebido pode ajudar nos custos do inventário, e despesas (médicas, traslado do corpo, funeral).
– Fazer doação dos bens ainda em vida pode ser uma saída para diminuir os custos com advogado e processo de inventário, após a morte.
É isso aí pessoal. Boa sorte em suas finanças e vida pessoal.
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