Depois de apresentados os resultados relativos ao Tesouro Direto, este estudo irá focar em aplicações denominadas Fundos de Investimento em Renda Fixa.
De maneira geral, um fundo de investimento pode possuir várias classificações, como: fundos de ações, fundos multimercado e o próprio renda fixa. Ao entrar no site de qualquer banco ou corretora, certamente você encontrará essa opção de investimento: Fundos.
Sua popularidade se deve ao fato de possibilitar a pequenos investidores o acesso a mercados que necessitam de maior volume de dinheiro e/ou grande nível de conhecimento.
Isso porque nos fundos de investimento, a instituição financeira responsável por sua criação junta dinheiro de diversos investidores (ganhando em escala) e designa um profissional para gerir a carteira (cobrando taxa de administração por isso).
Da mesma forma que no artigo relativo ao Tesouro Direto, não é objetivo deste estudo explicar todas as peculiaridades dos fundos de renda fixa. Para isso, acessem os links abaixo para se aprofundar no assunto. Neste texto iremos focar na questão tributária e nas taxas de administração.
Fundos de Renda Fixa e Imposto de Renda
Para efeitos deste estudo, serão analisados os Fundos de Renda Fixa conhecidos como Longo Prazo, por serem compostos de títulos de renda fixa com prazo médio superior a 365 dias.
A tributação dá-se da mesma forma que uma aplicação no Tesouro Direto: com alíquotas decrescentes, conforme aumenta o prazo de aplicação (veja post com a tabela de alíquotas do imposto de renda, por prazo de aplicação, clicando AQUI).
Outro ponto de interesse a ser abordado é que ao investir seu dinheiro em um fundo de renda fixa, você estará comprando COTAS desse fundo.
Se num determinado dia o valor de cada cota for de R$1,00 (um real), ao investir R$1.000,00 (mil reais) você estará comprando 1.000 cotas. A partir desse momento, será o valor da cota que irá variar ao longo do tempo.
Exemplo: se depois de um ano o valor da cota estiver em R$1,10 (um real e dez centavos) isso significa que o fundo terá acumulado 10% de rentabilidade no período (comparado ao valor inicial de R$1,00) e você terá um total de:
1000 x 1,10 = R$1.100,00 (mil e cem reais)
O “come cotas”
Uma desvantagem, muito comentada por estudiosos em finanças pessoais, no que tange aos FUNDOS DE RENDA FIXA, é a existência do “come cotas”. Esse é o nome popular dado a uma característica peculiar a esse tipo de aplicação, que é a antecipação do pagamento de imposto de renda, antes mesmo do resgate do dinheiro.
EXEMPLO: se você possui investimento em fundo de renda fixa, saiba que de seis em seis meses (mais especificamente, em maio e novembro), haverá um desconto na quantidade de suas cotas, relativo ao pagamento de 15% de imposto de renda sobre a rentabilidade do último semestre. Veja a seguir, passo a passo:
– MAIO: aplica-se R$1.000,00; o que significa que ao preço de R$1,00 por cota, compra-se 1000 cotas.
– NOVEMBRO: suponhamos que o fundo rendeu 5% no período (seis meses); então, o saldo bruto será de R$1.050,00 (R$1.000,00 + 5), significando que o valor de cada cota passou de R$1,00 para R$1,05 (note que 1000 cotas multiplicadas por R$1,05 é igual ao saldo bruto de R$1.050,00).
– Porém, em novembro é hora de descontar o percentual de 15% sobre seu rendimento do período (no caso, os R$50,00 ganhos com juros).
– Dessa forma, descontado o imposto (R$50,00 – 15%), o saldo da aplicação ficará em R$1.042,50 e não mais R$1.050,00.
MAS E O “COME COTAS”?
– A regra é que não se altere o valor da cota, que no nosso exemplo estaria em R$1,05 em novembro, mas que se faça um desconto na quantidade possuída por cada investidor.
– Para chegar a esse valor, basta dividir o saldo bruto de R$1.042,50 pelo valor da cota, que em novembro vale R$1,05. Fazendo esse cálculo, chega-se ao resultado final de 992,85 cotas, ou seja, o imposto de renda “abocanhou” uma parte de suas cotas, passando de 1000 no início (em maio), para 992,85 depois de seis meses.
Qual influência do “come cotas” na rentabilidade?
O principal efeito negativo do “come cotas” é que ele diminui a rentabilidade acumulada ao longo do tempo.
Isso porque ao antecipar o pagamento de imposto de renda a cada seis meses (o que não acontece no Tesouro Direto, por exemplo, em que o imposto só é cobrado no resgate), esse valor deixa de ser capitalizado nos próximos períodos.
Voltemos ao exemplo.
Suponha que nos seis meses seguintes a novembro, tenha-se novamente um ganho de 5%.
No caso dos fundos de renda fixa, esse percentual será aplicado sobre o valor de R$1.042,50, ao invés de R$1.050,00, deixando claro o impacto negativo em seus ganhos. Em maio do próximo ano haverá nova incidência do imposto de renda, sobre a rentabilidade auferida no semestre, penalizando novamente suas cotas.
E tem mais: quando decidir resgatar seu dinheiro, sobre as aplicações com prazo inferior a dois anos (que devem ser descontadas pelas alíquotas de 17,5%, 20% e 22,5%), ainda será cobrada a diferença entre as taxas de cada período e a alíquota mínima já antecipada (15%).
Exemplificando: ao considerar um depósito de R$800,00 feitos um ano e meio antes do resgate, sabemos que já houve um desconto de 15%; todavia serão cobrados mais 2,5% de imposto de renda relativos à diferença entre os 17,5% que deveriam ser cobrados e a alíquota de 15% já descontada à época do “come cotas”.
As aplicações realizadas com prazo superior a dois anos e que já sofreram com o “come cotas”, não serão mais tributadas (pois já houve a cobrança dos 15%, que é exatamente a alíquota para essa aplicações).
Taxas de administração
Devido aos fundos de renda fixa serem geridos por especialistas, que buscam combinar os ativos de forma a maximizar os ganhos dos clientes, são cobradas taxas de administração. Os percentuais de cobrança variam de uma instituição financeira para outra, como também variam as habilidades de cada gestor em compor sua carteira na busca de boas rentabilidades.
Por hoje é só pessoal.
No próximo artigo serão feitas as simulações com Fundos de Renda Fixa.
Boa sorte em suas finanças e vida pessoal!